Prefeitos e Secretários Municipais devem atender a Lei Federal nº 9.542/1997 e notificar a Câmara da liberação de recursos financeiros

Os gestores públicos municipais devem ficar atento e atenderem a Lei Federal nº 9.542/1997 e notificar a Câmara Municipal da liberação de recursos oriundos do Governo Federal.
Há lei já tem 23 anos, mas muitos prefeitos continuam em desobediência e não publicando em seus portais ou notificando a Câmara sobre recursos recebidos da União (Governo Federal).
Se tem problemas ou dúvidas quanto a transparência da gestão pública, fale conosco, somos especialistas.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação.
Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.
Art. 3° As Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas da União o descumprimento do estabelecido nesta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Presidente da República
Pedro Malan
Ministro de Estado da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1997