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As Modalidades de Licitação e suas principais características

Atualizado: 4 de jun.

Conhecer as Modalidades de Licitação é fundamental para quem deseja compreender o processo de compra de produtos e serviços de órgãos públicos.


A licitação é um procedimento administrativo formal, indispensável aos trâmites de compra, aquisição ou contratação de bens e serviços, em que a Administração Pública convoca, de acordo com as condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas que estejam interessadas em apresentar propostas.


Tem como base as leis nº 8.666/93 (Lei Geral das Licitações) e nº 10.520/02 (Lei do Pregão). A partir disso, surgem as modalidades de licitação, responsáveis por indicar o tipo de procedimento que regerá a licitação.

Conheça as 6 modalidades de licitação


1. Concorrência

Essa modalidade ocorre entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, consigam comprovar os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. Possui ampla participação, julgamento por comissão, admite pré-qualificação dos licitantes e admite qualquer tipo de licitação.


2. Tomada de preços

Ocorre entre os interessados devidamente cadastrados ou os que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Possui um cadastramento prévio, é mais rápido que a modalidade da concorrência e possui ampla publicidade.


3. Convite

Entre as demais modalidades de licitação, o convite geralmente é utilizado no caso de contratos de menor valor. É menos completa e mais ágil, possui publicidade reduzida, a Unidade Administrativa convida no mínimo 3 interessados, cadastrados ou não, e afixa, em local próprio, uma cópia do instrumento convocatório. Os cadastrados não convidados que tomarem conhecimento do procedimento poderão manifestar interesse em até 24h antes da apresentação das propostas.


4. Concurso

Acontece entre qualquer interessado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, conforme instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Esse prêmio pode ser um bem economicamente mensurável ou uma honraria de outra natureza. Ainda é válido destacar que a antecedência mínima entre a publicação do edital e a apresentação dos trabalhos deve ser de 45 dias.


5. Leilão

Tem como objetivo a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. Diferente das demais modalidades, nessa ganha quem der o maior lance. O edital deve fixar as regras que vão ser utilizadas na definição do vencedor.


6. Pregão

Usada com a finalidade da aquisição de bens e de serviços comuns, instituída pela Lei nº 10.520/02 e regulamentada, no âmbito federal, pelo Decreto nº 3.555/00 pelo Decreto nº 5.450/05 . A disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Exige um pregoeiro e uma equipe de apoio.


Portanto, é importante compreender que cada uma das modalidades de licitação existentes na legislação de licitação brasileira possui suas caraterísticas específicas. Além disso, vimos que o edital é uma peça-chave em todo esse processo. Esse documento deve ser lido com cuidado, pois todas as informações contidas nele devem ser consideradas.


Conhecendo as modalidades de licitação e suas respectivas características, o município também precisará de uma ferramenta que opere na automação e gerenciamento dos processos licitatórios.


Fonte: Escola do Servidor, Portal Normas Legais, Portal Politize

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