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- Diretor da Decorp apresenta funcionalidades do novo portal institucional do município de Feijó
Secretário de Administração de Feijó Wisley Monteiro conhece as funcionalidades do novo portal institucional do município O Secretário de Administração Wisley Monteiro, esteve na tarde de quinta, 30, reunido na sede da empresa DECORP Tecnologia, responsável pelo desenvolvimento e manutenção do novo portal institucional do município de Feijó, além do serviço de publicação de legislações, licitações e relatórios patrimoniais, fiscais e contábeis. O Secretário Wisley Monteiro, fora recebido pelo Prof. Demétrios Batista da Silva, proprietário da empresa e suas colaboradoras. A equipe responsável pelo desenvolvimento, manutenção e alimentação do Portal de Feijó apresentaram as funcionalidades e os diferenciais da ferramenta, bem como, demonstraram como é feito o processo de alimentação das informações. O novo Portal Institucional da Prefeitura de Feijó, proporciona ao cidadão eficiência e rapidez na procura por notícias da administração, acesso ao portal da transparência e as licitações, contratos, convênios, folha de pagamento, receitas e despesas das contas públicas, beneficiários do bolsa família, por meio de buscas funcionais. O Portal permite ao cidadão pesquisar livremente informações sobre a Administração Pública do Município, sendo possível solicitar uma informação caso não esteja publicada no portal, através do e-SIC, que é um Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão, que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Municipal ou faça presencialmente através do SIC – Serviço de Informações ao Cidadão, na unidade física localizada na sede do executivo municipal. O Secretário Wisley Monteiro afirmou que “Esta ferramenta faz muito mais que cumprir a Lei de Acesso à Informação. Ela também permite ao cidadão a oportunidade de se envolver facilmente com tudo aquilo que a gestão municipal tem realizado, como a administração dos recursos”. Para o Prof. Demétrios, da empresa contratada, com o objetivo de criar a cultura da transparência, o portal passa por frequentes atualizações, que visam trazer melhorias na sua navegabilidade, além de trazer outras ferramentas que aumentem o envolvimento do munícipe com a plataforma. Considerando que o instrumento de acesso à informação foi desenvolvido para facilitar a vida do cidadão.
- (.gov.br) Contas de e-mails institucionais com extensão governamental
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), muitas Prefeituras e Câmaras ainda utilizam e-mails com extensões adversas, como a .com, a .net, entre outros. A CNM alerta ainda que e-mails enviados com essas extensões, não passam pelos processos de confirmação de autenticidade impostos pelos órgãos federais que garantem a eficácia da informação. A utilização de endereços de e-mails com extensão .gov.br para a comunicação eletrônica das Prefeituras e Câmaras Municipais é de suma importância. Identifica a Prefeitura ou a Câmara sem deixar dúvidas de que se trata de uma instituição do governo e ainda comprova a veracidade das informações contidas nas mensagens. Ao contratar a DECORP a Prefeitura ou Câmara Municipal terá total autonomia para criar e gerenciar contas de e-mails com extensão governamental. Basta apenas que a Prefeitura ou Câmara Municipal solicite o registro do domínio junto ao órgão ou empresa responsável pelos domínios governamentais do seu estado e peça para direcionar para nossos servidores de DNS. Vamos imaginar uma cidade fictícia chamada DECORP no estado do ACRE. A Prefeitura envia a nós a solicitação solicitando a conta de e-mail para o registro do domínio decorp.ac.gov.br, direcionado para nossos servidores. Após o registro do domínio, através do SIG - Sistema Integrado de Gerenciamento, qualquer funcionário da Prefeitura, com permissões de acesso, poderia criar inúmeras contas de e-mails com a extensão decorp.ac.gov.br. Para o prefeito poderia ser, prefeito@decorp.ac.gov.br, para o assessor jurídico, juridico@decorp.ac.gov.br, etc. Como já foi dito, estes e-mails seriam criados de forma autônoma, pelos próprios funcionários da Prefeitura, sem a necessidade de enviar ofícios, formulários, ou outro tipo de comunicado para nenhum órgão ou empresa. Autonomia e praticidade para criar e gerenciar contas de e-mails, um, dos inúmeros benefícios oferecidos pela DECORP!
- A tecnologia como forma de enfrentamento ao novo coronavírus
A pandemia ocasionada pelo coronavírus, criou um clima de tensão e incerteza em todos os estados do território nacional. A preocupação com a saúde pública e com a economia são os assuntos que geram mais debates. A liderança do gestor público municipal neste momento fará toda a diferença. Ele será capaz de tomar decisões para amenizar os impactos dos efeitos da Covid-19 em seu município. Além de todas as medidas econômicas tomadas, o uso da tecnologia também torna-se essencial neste momento de crise. Soluções inovadoras que já são aliadas da gestão municipal, promovem ainda mais o desenvolvimento e auxiliam na adequação de medidas para enfrentar a pandemia. A importância da tecnologia Em recente Nota Técnica, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) informou a necessidade de usar a tecnologia como forma de adaptação ao momento de pandemia. A NT 18/2020 cita a educação à distância, campanhas online para formalização de microempreendedores e disponibilização de informações relevantes no site oficial do município como medidas a serem tomadas. Além disso, a Confederação também cita a importância da continuidade de serviços de telecomunicações, internet, tecnologia da informação (softwares), processamento de dados (datacenter) e energia. A tecnologia também será o meio que possibilitará a realização de procedimentos a serem tomados devido à covid-19. Como exemplo disto, temos a execução do orçamento relacionado ao enfrentamento à pandemia. É válido ressaltar que, neste momento, a continuidade do serviço com excelência precisa ser priorizada para que a população não seja afetada. Informações claras e dados consistentes auxiliam a gestão pública municipal a manter-se confiante neste período de instabilidade. A adaptação ao home office Agora que já sabemos da importância da tecnologia neste momento de instabilidade, é hora de citar outra medida relevante. Trata-se de uma adaptação que já vem sendo usada por algumas entidades e órgãos públicos: a adoção do home office. Além disso, não podemos esquecer cuidados que achatam a curva de crescimento da pandemia. Por isso, é preciso continuar evitando aglomerações e contato físico. Sabemos que o trabalho em casa requer adaptações no ambiente. Distrações, velocidade da internet e equipamentos são alguns dos problemas enfrentados. Fonte: CNM, Governo Federal
- Cinco pontos importantes sobre a Lei da Transparência Pública
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, também conhecida como Lei da Transparência, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Seu texto inovador determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, através de eletrônicos de acesso público, em tempo real. Seu descumprimento pode ser denunciado aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público. Portanto, algumas questões devem ser levadas em consideração, confira: 1. Dados que devem ser divulgados Quanto à despesa: Todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento da sua realização, com a mínima disponibilização de dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Quanto à receita O lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. Receitas, despesas, fornecedores, programas, ações e projetos. 2. Legislação que regulamenta a Lei Complementar nº 131/2009 O Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010, o qual define um padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da LRF. A STN também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010, a qual estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010. 3. Tempo real É a disponibilização das informações em meio eletrônico em amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem haver prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários para o seu pleno funcionamento. 4. Penalidades No caso de não disponibilização das informações no prazo estabelecido, o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade. 5. Portal da Transparência Além do Governo Federal, Estados e Municípios também devem divulgar informações públicas, em tempo real. Tais informações precisam estar disponíveis na internet, não necessariamente em um Portal da Transparência, porém, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações num só local. Também recomenda-se que os dados sejam apresentados de forma didática, em linguagem cidadã. Pensando nessa obrigatoriedade, a DECORP oferece o portal institucional e transparência, ferramenta de gestão de conteúdo governamental que garante qualidade na divulgação de informações públicas e atendimento à legislação. Saiba mais e fale conosco. Fonte: Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Controladoria Geral da União (CGU).
- As Modalidades de Licitação e suas principais características
Conhecer as Modalidades de Licitação é fundamental para quem deseja compreender o processo de compra de produtos e serviços de órgãos públicos. A licitação é um procedimento administrativo formal, indispensável aos trâmites de compra, aquisição ou contratação de bens e serviços, em que a Administração Pública convoca, de acordo com as condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas que estejam interessadas em apresentar propostas. Tem como base as leis nº 8.666/93 (Lei Geral das Licitações) e nº 10.520/02 (Lei do Pregão). A partir disso, surgem as modalidades de licitação, responsáveis por indicar o tipo de procedimento que regerá a licitação. Conheça as 6 modalidades de licitação 1. Concorrência Essa modalidade ocorre entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, consigam comprovar os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. Possui ampla participação, julgamento por comissão, admite pré-qualificação dos licitantes e admite qualquer tipo de licitação. 2. Tomada de preços Ocorre entre os interessados devidamente cadastrados ou os que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Possui um cadastramento prévio, é mais rápido que a modalidade da concorrência e possui ampla publicidade. 3. Convite Entre as demais modalidades de licitação, o convite geralmente é utilizado no caso de contratos de menor valor. É menos completa e mais ágil, possui publicidade reduzida, a Unidade Administrativa convida no mínimo 3 interessados, cadastrados ou não, e afixa, em local próprio, uma cópia do instrumento convocatório. Os cadastrados não convidados que tomarem conhecimento do procedimento poderão manifestar interesse em até 24h antes da apresentação das propostas. 4. Concurso Acontece entre qualquer interessado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, conforme instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. Esse prêmio pode ser um bem economicamente mensurável ou uma honraria de outra natureza. Ainda é válido destacar que a antecedência mínima entre a publicação do edital e a apresentação dos trabalhos deve ser de 45 dias. 5. Leilão Tem como objetivo a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. Diferente das demais modalidades, nessa ganha quem der o maior lance. O edital deve fixar as regras que vão ser utilizadas na definição do vencedor. 6. Pregão Usada com a finalidade da aquisição de bens e de serviços comuns, instituída pela Lei nº 10.520/02 e regulamentada, no âmbito federal, pelo Decreto nº 3.555/00 pelo Decreto nº 5.450/05 . A disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Exige um pregoeiro e uma equipe de apoio. Portanto, é importante compreender que cada uma das modalidades de licitação existentes na legislação de licitação brasileira possui suas caraterísticas específicas. Além disso, vimos que o edital é uma peça-chave em todo esse processo. Esse documento deve ser lido com cuidado, pois todas as informações contidas nele devem ser consideradas. Conhecendo as modalidades de licitação e suas respectivas características, o município também precisará de uma ferramenta que opere na automação e gerenciamento dos processos licitatórios. Fonte: Escola do Servidor, Portal Normas Legais, Portal Politize
- FPM Bloqueado: Saiba os motivos e como resolver esse pesadelo!
Um dos pontos mais importantes que milhares de prefeituras precisa compreender é o Fundo de Participação dos Municípios, também conhecido como FPM. Considerada a principal receita de milhares de prefeituras do Brasil, o FPM nem sempre é compreendido totalmente pelas autoridades. Essas dúvidas podem, inclusive, gerar erros que formam o bloqueio do FPM. Vale ressaltar que o bloqueio do FPM pode trazer consequências negativas para o dia a dia da prefeitura. Pode haver problemas no pagamento da folha do mês, dos colaboradores ou então no valor das férias desses servidores, por exemplo. Seja qual for a área afetada, é essencial compreender como funciona esse processo. A cada mês (geralmente dia 14), uma lista com os bloqueios no Fundo de Participação dos Municípios é disponibilizada. Esta relação, desenvolvida pela Secretaria do Tesouro Nacional (SNT), ocorre por algumas falhas. Entendendo melhor as regras do FPM Bloqueado De acordo com o Parágrafo do Artigo 160 da Constituição Federal, algumas regras devem ser respeitadas para que o repasse do FPM seja realizado. Caso tenha algum débito com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou tenha alguma dívida ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o FPM será bloqueado. Outra forma que pode causar o bloqueio do FPM é quando há a falta de prestação de contas no Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) em relação aos custos com a saúde. Além disso, recentemente um caso causou o bloqueio do FPM. Devido a uma falha no banco de dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), cerca de 100 Municípios tiveram acesso ao valor disponibilizado de maneira indevida, isso ocorreu apenas em 2014. Após isso, ficou reafirmado que a não-devolução dos recursos recebidos ligados à Lei Complementar 87/1996, também conhecida como a Lei Kandir. A Lei de Kandir dispões sobre as taxas dos impostos e também do Distrito Federal nas operações relacionadas à circulação de serviços e mercadorias, conhecido como ICMS. Porém, vale ressaltar que a Lei Kandir faz a isenção do ICMS em produtos ou serviços que serão exportados. Voltando a falar sobre o FPM, deve-se entender também que se trata de um valor que a União destina para os estados, Distrito Federal assim como os municípios brasileiros. Este valor é resultado de um cálculo feito a partir do Imposto de Renda assim como o Imposto sobre Produtos Industrializados. Para cada faixa populacional, há um coeficiente já existente. Este número pode variar de 0,6 a 4,0 em municípios com a quantidade de habitantes entre 10.188 e 156 mil. Caso o número aumente, o coeficiente permanece fixo. Caso isso aconteça, a cidade deve efetuar a diferença da verba recebida imediatamente. Este valor extra deve ser restituído à STN à vista e também com correção monetária. De qualquer forma, todo o processo é orientado pelo órgão. A região que não devolver a diferença terá o FPM bloqueado. Como consultar o FPM de descobrir se está bloqueado? A parte positiva é que tem a possibilidade de consultar a situação antes de ter a surpresa do bloqueio. Isso pode ser realizado no Site do Tesouro Nacional, em casos de bloqueios na Receita Federal e também no INSS. Caso seja uma suspensão relacionada à prestação de contas, isso pode ser analisado na página do Siops. Entre as providências a serem feitas, a principal é que o gestor do município bloqueado entre em contato com a Receita Federal. Nisso, o mesmo compreenderá o motivo que causou o bloqueio do FPM. Após isso, chegou a hora de reverter a situação. O gestor deve adotar medidas que contribuam para regularização desta inadimplência. Em seguida, deve ir em direção à Delegacia da RFB correspondente à jurisdição e apresentar os documentos necessários que confirmem a regularização da situação. Ainda neste atendimento, o gestor deve solicitar o desbloqueio imediato do sistema Fundo de Participação dos Estados e Municípios ( FPE e FPM). Isso, inclusive, deve ser feito após a identificação do Ente nessa questão. Essa agilidade nas ações é essencial para que a regularização ocorra da melhor forma. Pode ainda evitar que o repasse do próximo decêndio do mês tenha algum impacto negativo desse bloqueio. Afinal de contas, é através disso que os recursos são alinhados para cumprir as obrigações contábeis e financeiras da prefeitura. Após resolver o problema e o desbloqueio ser realizado, o valor é liberado em até 24 horas. Mas para que isso não aconteça, mantenha suas obrigações em dia. E sempre faça a consulta de como está a situação do seu município. Se tiver alguma pendência no Siops, é necessário enviar a prestação de contas o mais rápido possível. Após homologar as informações, o desbloqueio é realizado em até 72 horas. Se o gestor não puder se deslocar, o mesmo pode aguardar a atualização do sistema da Receita. Isso ocorre mensalmente todo dia 28. Porém, o recurso só é liberado mediante verificação nesta base de controle. Entender mais sobre o bloqueio do FPM é uma forma eficaz de evitar erros e problemas na captação de recursos para o município. Um trabalho constante e que pede muita atenção em diversos pontos para que haja um resultado efetivo. E para isso, várias iniciativas são realizadas para facilitar esse processo. Uma alternativa muito utilizada é investir em uma assessoria especializada nesse tipo de suporte. Este, inclusive, é ótimo para a prefeitura por diversas razões. A principal é que o custo de terceirizar esse serviço é menor comparado com investir em um colaborador interno. Mas também há a questão de ser um profissional com experiência e expertise nesse tipo de trabalho. Mais um ponto positivo está relacionado ao fato de que profissionais especializados estão trabalhando ativamente para entregar resultados e evitar erros. Isso sem falar que não é necessário treinamento, uma vez que essas pessoas já compreendem o dia a dia desse sistema.
- Como funciona uma licitação pública?
Diferente do que acontece nas empresas privadas, os órgãos e entidades públicas realizam compras, contratações de bens e serviços através de licitações, no intuito de gerar competições igualitárias no mercado. Em outras palavras, licitação é a maneira como a administração pública pode comprar e vender. Mais especificamente, a licitação consiste num procedimento administrativo obrigatório que antecede a assinatura de contratos com a administração pública, visando assegurar uma igualdade de condições a todos que desejem ter um contrato com o Poder Público. No processo licitatório será avaliada a proposta que oferecer mais vantagens, como: menor custo e melhor qualidade no serviço ou produto. As licitações são públicas e precisam respeitar os direitos de publicidade acessíveis a todos os cidadãos. Os objetivos principais de uma licitação podem ser divididos em três; Selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública; Garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar; Promover o desenvolvimento nacional sustentável. Licitar é uma obrigação na administração pública? Sim, de acordo com o art. 37, XXI, da Constituição Federal, todo ente da administração pública direta ou indireta, ressalvados alguns casos específicos, tem a obrigatoriedade de licitar. São entes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, entretanto, cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente da sua autonomia política e administrativa. As corporações legislativas também possuem essa obrigação, como: Assembléia Legislativa, Câmara dos Vereadores, Câmara dos Deputados Federais, Senado Federal, bem como os Tribunais de Contas e Poder Judiciário. O processo licitatório foi introduzido do direito público brasileiro em 1862. Em constante evolução, em 1993 as licitações passaram a ser disciplinadas pela Lei nº 8.666, que estabelece critérios de seleção de propostas de contratação para o interesse público. Como fazer uma licitação? O procedimento de licitar tem início com o planejamento e segue até a assinatura do contrato ou emissão de documento correspondente, em duas fases: Fase interna ou preparatória Esta é a fase em que se delimita as condições do ato convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público. Durante esta etapa, a administração pública tem a oportunidade de corrigir falhas que possam ter sido encontradas no procedimento, sem precisar anular atos praticados, como por exemplo: estabelecimento de condições restritivas, inobservância de dispositivos legais, ausência de informações importantes, entre outros. Fase externa ou executória Essa fase é iniciada com a publicação do edital ou com a entrega de um convite, e termina com a contratação do fornecimento do bem, da prestação do serviço ou da execução da obra. Diferente da fase interna, em que são possíveis as devidas correções, na fase externa, após a publicação do edital, qualquer irregularidade ou falha constatada será irreversível e anulará o processo. É permitido fazer compras ou contratação de serviços sem licitação? Para toda regra existe uma exceção, logo a Lei nº 8.666/93 também afirma que, havendo uma justificativa a licitação pode ser dispensada em alguns casos, dentre os quais podemos citar: para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do valor da carta convite, ou seja, R$ 33.000,00; para outros serviços e compras de 10% do valor da carta convite, ou seja, R$ 17.600,00; em caso de emergência ou calamidade pública; em caso de guerra; restauração de obras de arte e objetos históricos; contratação de empresa para desenvolvimento institucional dos órgãos; contratação de ações sem fins lucrativos, dentre outros. A dispensa da licitação é baseada no artigo 24, incisos I e II e ocorre apenas em casos específicos. A regra geral é que a contratação seja feita por meio de licitação. O processo licitatório também conta com diferentes modalidades que se adequarão melhor de acordo com cada particularidade. Conheça as modalidades de licitação e suas principais características. Fonte: Governo Federal, Portal RCC.
- PREFEITURA DE FEIJÓ ABRE PROCESSO SELETIVO PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
A DECORP informa que a Prefeitura de Feijó, no Acre, abriu um processo seletivo para contratação de profissionais da educação para o ano letivo de 2024. As vagas são para os cargos de nutricionista, psicólogo, assistente social, mediador escolar, assistente educacional, psicopedagogo, professor tradutor intérprete de libras, professor de EJA I e ensino fundamental I. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no site da Prefeitura Municipal de Feijó, no período de 22 a 26 de janeiro de 2024. A taxa de inscrição é de R$ 50 para o cargo de assistente educacional e R$ 95 para os demais cargos. A taxa de inscrição pode ser paga por meio do código de barras ou por meio de PIX. Pedidos de isenção e condições especiais podem ser solicitadas até 24 de janeiro de 2024. A prova objetiva será realizada no dia 18 de fevereiro de 2024 (domingo), em locais a serem divulgados posteriormente. O resultado final do processo seletivo será divulgado no site da Secretaria Municipal de Educação no dia 26 de fevereiro de 2024. A contratação dos aprovados será por tempo determinado, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. Requisitos Para se inscrever no processo seletivo, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos: Ser brasileiro nato ou naturalizado; Ter idade mínima de 18 anos; Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; Possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo pretendido; Não possuir antecedentes criminais. Mais informações sobre o processo seletivo podem ser obtidas no edital, disponível no portal do município de Feijó: https://www.feijo.ac.gov.br ou https://portal.decorp.selecao.site/edital/ver/10.
- DECORP: Comprometida com a clareza e transparência para seus colaboradores e sua integração em nossa cultura
A DECORP, empresa especializada em soluções para o setor público, reitera seu compromisso com a comunicação clara e transparente com seus colaboradores. Através do Manual do Colaborador e do Regimento Interno, a empresa garante que todos os seus funcionários estejam cientes de seus direitos, deveres e responsabilidades, além de terem acesso a informações relevantes sobre a organização. Manual do Colaborador: Guia para a experiência DECORP O Manual do Colaborador da DECORP é um guia abrangente que detalha os principais aspectos da vida profissional na empresa. O documento aborda temas como: Missão, Visão e Valores da DECORP: O Manual do Colaborador apresenta a missão, visão e valores da DECORP, proporcionando aos funcionários uma compreensão clara da cultura e dos princípios que norteiam a organização. Direitos e Deveres dos Colaboradores: O documento detalha os direitos e deveres dos colaboradores, incluindo políticas de trabalho, benefícios, responsabilidades e conduta profissional. Processos e Procedimentos Internos: O Manual do Colaborador descreve os principais processos e procedimentos internos da DECORP, facilitando o dia a dia dos funcionários e garantindo a eficiência das operações. Canais de Comunicação: O documento apresenta os canais de comunicação disponíveis para os colaboradores, incentivando o diálogo aberto e transparente entre a empresa e seus funcionários. Benefícios: A DECORP valoriza a saúde mental e física dos seus colaboradores, por isso investe e paga a academia de ginástica para seus colaboradores e ainda garante um cartão desconto para consultas médicas e exames, junto a Clínica Cartão de Todos, entre outros benefícios ofertados. Regimento Interno: Normas e diretrizes para o bom Funcionamento da DECORP O Regimento Interno da DECORP complementa o Manual do Colaborador, definindo as normas e diretrizes que garantem o bom funcionamento da empresa. O documento aborda temas como: Estrutura Organizacional: O Regimento Interno define a estrutura organizacional da DECORP e responsabilidades de cada área. Normas de Conduta: O documento estabelece normas de conduta para os colaboradores, garantindo um ambiente de trabalho profissional, ético e seguro. Comunicação clara e acessível para todos A DECORP disponibiliza o Manual do Colaborador e o Regimento Interno em seu portal para que todos os funcionários possam ter acesso fácil e rápido às informações. A empresa também promove treinamentos periódicos para garantir que os colaboradores estejam familiarizados com os documentos e com as políticas da organização. Através da comunicação clara e transparente, a DECORP fortalece o engajamento de seus colaboradores, promove um ambiente de trabalho positivo e contribui para o sucesso da empresa. A empresa acredita que a informação é fundamental para o desenvolvimento individual e profissional de seus funcionários, e para o crescimento sustentável da organização. A DECORP se destaca como uma empresa que valoriza seus colaboradores e investe em seu desenvolvimento. Através de um ambiente de trabalho positivo, práticas de gestão transparentes e canais de comunicação abertos, a empresa garante que seus funcionários se sintam valorizados, motivados e comprometidos com o sucesso da organização.
- Aviso de feriado: Informamos que estaremos fechados na quinta-feira, 30 de maio de 2024 em decorrência do feriado de Corpus Christi
Neste feriado de Corpus Christi, desejamos a todos momentos de reflexão, renovação e paz. Que esta data inspire fé, união e esperança em nossos corações, fortalecendo os laços de amor e solidariedade entre nós. Aproveitem o descanso para recarregar as energias e celebrar com suas famílias. Que a graça e a bênção divina estejam presentes em cada lar. Atenciosamente, Prof. Demétrios Batista da Silva Fundador e CEO da DECORP
- Seja nosso fiscal no concurso público da Prefeitura de Feijó/AC, inscreva-se até o próximo dia 31 de maio de 2024 e contribua!
Chamada para Fiscais: Faça a diferença na vida de milhares de pessoas! A Banca e a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2024/PMF convida você a fazer parte da história! Seja um Fiscal de Sala no dia 9 de junho de 2024 (domingo) e contribua para a lisura e a transparência do processo seletivo. Sua missão será zelar pelo cumprimento das normas do concurso; garantir que todos os candidatos tenham a oportunidade de competir em igualdade de condições; contribuir para a construção de um concurso público justo e confiável. Sua participação é essencial! Com a sua colaboração, milhares de pessoas poderão ter a chance de realizar seus sonhos. Sua presença no dia da prova garantirá a lisura do processo, assegurando que a vaga seja conquistada por aqueles que realmente demonstrarem o mérito e a capacidade necessários para o cargo. Inscrições abertas! As inscrições para a função de Fiscal de Sala estão abertas e podem ser realizadas no site da Banca DECORP até o dia 31 de maio de 2024. Acesso direto ao formulário de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSepYtA4XWUINr7FsYtjeJALASow7tNLbK5W70aHNE36IN433Q/viewform Requisitos: Ter no mínimo 18 anos; estar em dia com as suas obrigações eleitorais e militares; ter disponibilidade para trabalhar no dia 9 de junho de 2024 (domingo). Benefícios: Diária para compensar os custos do dia (veja valores no formulário); curso preparatório online e presencial, com certificado de participação para todos que comparecerem no dia, além da oportunidade de fazer a diferença na vida de milhares de pessoas e a satisfação de contribuir para a construção de uma Feijó mais justo e transparente. Se você tem interesse em fazer a diferença e contribuir para a realização de um concurso público justo e transparente, faça sua inscrição e torne-se um Fiscal! Junte-se a nós! Contamos com a sua colaboração! Atenciosamente, Comissão Organizadora do Concurso Banca DECORP Inscreva-se aqui: https://portal.decorp.selecao.site/links +55 68 98427-7326 #ConcursoPúblico #FiscalDeSala #JustiçaTransparência #Participe #FaçaADiferença
- Concurso Público Efetivo: Prefeitura de Feijó divulga edital com 31 vagas para preencher 20 cargos com salários que vão até 13,4 mil reais. Participe!
Prefeitura de Feijó e a Banca DECORP, anunciam a realização de concurso público efetivo com 20 vagas em vários cargos municipais e salários que chegam até R$ 13.482,30 mensais. Estão abertas apenas até o dia 10 de maio, as inscrições para o concurso público da Prefeitura Municipal de Feijó, estado do Acre. O certame visa a preencher 31 vagas em caráter efetivo em cargos do quadro permanente de pessoal do poder executivo municipal, com oportunidades para profissionais de níveis superior, técnico e médio. ABERTURA DAS INSCRIÇÕES: 04/05/2024 ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES: 10/05/2024 DATA DA PROVA: 09 DE JUNHO DE 2024 SALÁRIOS DE ATÉ: R$ 13.482,30 TOTAL DE VAGAS 20 Os salários vão de R$ 1.417,50 a R$ 13.482,30 e as inscrições podem ser realizadas por meio do nosso endereço eletrônico: https://portal.decorp.selecao.site, com taxas que variam entre R$ 100,00 e R$ 130,00. Cargos As vagas são para 20 cargos efetivos, com um total de 31 vagas, a saber: Agente administrativo (6), Agente Comunitário de Saúde (3), Agente de Combate a Endemias (1), Auxiliar de Saúde Bucal (2), Fiscal de Obras e Posturas (1), Técnico em Análises Clínicas (1), Técnico em Enfermagem (1), Técnico em Segurança do Trabalho (1), Administrador (1), Assistente Social (2), Biomédico (1), Cirurgião Dentista (1), Enfermeiro (2), Engenheiro Civil (1), Fiscal de Tributos (1), Fiscal Sanitário (1), Médico Clínico Geral (1), Médico Ginecologista (1), Nutricionista (1) e Psicólogo (2). Provas A seleção para os cargos compreenderá prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório que será aplicada no dia 09 de junho. A prova objetiva será composta por: O prazo de validade do concurso público será de dois anos, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Feijó.
- Entra em vigor novas regras para realização de concursos públicos federais
Decreto, editado no mês de março, estabelece novas regras para a realização de concursos públicos de nível federal. Serão considerados 14 (quatorze) novos critérios como evolução do quadro de pessoal, porcentual de serviços públicos digitais, entre outros. Anualmente, os órgãos federais têm até o dia 31 de maio para encaminhar os pedidos de execução de concursos públicos. Ao passar este prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) verifica as solicitações, de acordo com a necessidade do governo. Este processo é considerado na construção do Orçamento do ano seguinte e enviado ao Congresso no fim do mês de Agosto. O concurso é autorizado após análise feita pelo Ministério da Economia via portarias no Diário Oficial da União. Os órgãos ou entidades estarão liberados para organização dos processos seletivos de acordo com o número de vagas disponibilizadas. NOVOS CRITÉRIOS 1 Perfil dos candidatos para o desempenho no cargo; 2 Descrição do processo de trabalho; 3 Base de dados cadastrais atualizadas e o número de vagas; 4 Evolução do quadro de pessoal (cinco últimos anos); 5 Quantitativo de servidores; 6 Indicadores estratégicos para avaliação de desempenho institucional; 7 Percentual de serviços públicos digitais; 8 Aderência à Rede Siconv 9 Adoção de processo eletrônico administrativo (PEN); 10 Plano Anual de Contratações; 11 Quantidade de níveis hierárquicos e quantitativo de profissionais; 12 Demonstração do parágrafo 7º do art. 93 da Lei nº 8.112/90; 13 Demonstração do Decreto nº 9.507/18; 14 Participação nas iniciativas de contratação de bens conduzidas pela Central de Compras.
- NOTA DE ORIENTAÇÃO 001/2024: Sim! É permitido a convocação e posse de servidores aprovados em concurso público efetivo em ano eleitoral
NOTA DE ORIENTAÇÃO 001/2024 A DECORP, banca examinadora, esclarece publicamente que é permitido a realização de concursos públicos em ano eleitoral sim , conforme preceitua a legislação federal brasileira vigente, com amparo no art. 73 da Lei Eleitoral ( Lei n° 9.504/1997 ) ao estabelecer diretrizes claras quanto às condutas vedadas aos agentes públicos durante períodos eleitorais, visando assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Destaca-se que a mencionada norma proíbe a nomeação de servidores públicos nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições até a posse dos eleitos, excetuando situações específicas como nomeações para cargos em comissão, funções de confiança, entre outros casos expressamente previstos, senão vejamos: O art. 73 da Lei n° 9.504/1997 dispõe que: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; É crucial esclarecer que a interpretação equivocada disseminada, sugerindo a proibição da realização de concursos públicos em anos eleitorais ou até seis meses antes dos pleitos, ou ainda que não pode convocar e nomear ninguém para tomar posse no eleitoral, não encontra respaldo na legislação vigente. A vedação legal recai exclusivamente sobre a nomeação de aprovados em concursos não homologados até três meses antes do pleito . (Grifo nosso) Portanto, é plenamente permitida a realização de concursos públicos ao longo do ano de 2024. A nomeação dos candidatos aprovados será válida desde que o concurso tenha sido devidamente homologado até três meses antes da data do primeiro turno das eleições, conforme estipula o art. 73, V, "c" da Lei nº 9.504/1997. Nesse ano de 2024, haja visto que as eleições municipais ocorrem em 06 de outubro de 2024 (domingo), o prazo para homologação do concurso deve ser feito até o dia útil de 05/07/2024 (sexta-feira) , assim todos os concursos homologados pela administração antes dessa data, pode o gestor normalmente convocar e empossar os novos servidores, conforme a necessidade da administração, respeitando a quantidade de vagas disponíveis no edital. A DECORP reafirma seu compromisso em esclarecer e combater a desinformação que possa surgir neste contexto eleitoral, garantindo a correta aplicação das normas legais pertinentes aos concursos públicos.
- PREFEITURA DE MÂNCIO LIMA ABRIRÁ 8 VAGAS PARA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
A DECORP informa que a Prefeitura de Mâncio Lima, por meio da Secretaria Municipal de Educação, conforme aprovado na Lei Municipal n.º 523/2023, torna público, que lançará nos próximos dias o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de cargos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. Fique atento nas oportunidades: Intérprete de libras Professor mediador Professor de AEE Fonoaudiólogo Psicólogo Fisioterapeuta e Assistente social.
- PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE FEIJÓ-AC 2023
O edital da seleção tem 9 vagas para cargos de níveis médio e superior. As inscrições poderão ser realizadas nos dias 16 e 17 de janeiro. A Prefeitura de Feijó - AC, divulgou por meio do Diário Oficial do Estado a abertura da seleção que visa contratar servidores e formar cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior em graduação ou licenciatura plena na respectiva área, idade mínima de 18 anos, dentre outros requisitos. ABERTURA INSCRIÇÕES:16/01/2023 ENCERRA INSCRIÇÕES:17/01/2023 DATA DA PROVA:29/01/2023 SALÁRIOS ATÉR$ 2.200,00 Inscrição As inscrições ficam abertas das 00h do dia 16 de janeiro até as 23h59min do dia 17 de janeiro de 2023, pela internet, por meio do endereço eletrônico https://www.feijo.ac.gov.br. Não será cobrada taxa de inscrição. A seleção dos candidatos será feita por meio de prova objetiva com 30 questões de língua portuguesa, matemática, informática básica e conhecimentos específicos, além de entrevista, para os candidatos que atingiram 50% da pontuação na prova objetiva. As oportunidades abertas são para atuar nos cargos de: Assistente Social (1) Digitador do Programa Auxílio Brasil (1) Entrevistador do Programa Auxílio Brasil (1) Orientador Social CRAS (2) Educador Social CREAS (1) Visitador do Programa Criança Feliz (3) Supervisor do Programa Criança Feliz (Cr). A Prefeitura oferece salários que variam de R$ 1.400,00 a R$ 2.200,00, por jornadas de trabalho de 40 horas por semana.
- Prefeitura de Marechal Thaumaturgo: Edital divulgado abre 137 vagas em 2023
Município de Marechal Thaumaturgo-AC publica um novo edital com vagas temporárias e salários entre R$ 1.302,00 e R$ 13.000,00. A DECORP informa que a Prefeitura de Marechal Thaumaturgo, Acre, divulgou seu mais novo processo seletivo simplificado para provimento de 137 vagas, além de formar cadastro de reserva, em cargos que exigem níveis fundamental incompleto e completo, médio, técnico e superior. ABERTURA INSCRIÇÕES: 06/02/2023 ENCERRA INSCRIÇÕES: 10/02/2023 SALÁRIOS ATÉ: R$ 13.000,00 TOTAL DE VAGAS: 137 Acesse o edital aqui. Se convocado para assumir o cargo, o novo servidor terá um salário entre R$ 1.302,00 e R$ 13.000,00, conforme o cargo, para cumprir uma jornada de 30 a 40 horas semanais. Cargos Veja as oportunidades ofertadas pelo certame: Agente Administrativo - Atuação Zona Rural Agente Comunitário de Saúde Agente de Vigilância Sanitária Agente Educador do Programa Caminhos da Educação do Campo - Primeira Infância (Antigo Asinha da Florestania) Assistente Social Assistente Social para Proteção Social Especial Atendente Educacional Especializado Auxiliar de Creche Auxiliar de Enfermagem Auxiliar Operador de Serviços Diversos Bioquímico Coletores de Lixo e Resíduos Dentista Digitador Educador Físico Enfermeiro Entrevistador do Programa Auxílio Brasil Farmacêutico Fisioterapeuta Fonoaudióloga Gari Médico Clínico Geral Nutricionista Orientador Social Professor de Educação Infantil Professor de Ensino Fundamental Regular e EJA Professor Letras Professor de Educação Física Professor de Espanhol Professor de Letras/Inglês Psicólogo Roçador Supervisor do Programa Criança Feliz Técnico em Análise Clínica Técnico em Enfermagem Técnico em Saúde Bucal Vigia Visitador
- Prefeitura de Cruzeiro do Sul-AC realiza um processo seletivo para formar cadastro reserva em cargos de ensino fundamental, médio, técnico e superior. As inscrições já podem ser realizadas.
Prefeitura de Cruzeiro do Sul-AC realiza um processo seletivo para formar cadastro reserva em cargos de ensino fundamental, médio, técnico e superior. As inscrições já podem ser realizadas. A DECORP informa que a Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC, abriu processo seletivo simplificado no intuito de formar cadastro de reserva em vários cargos que exigem ensino fundamental, médio, técnico e superior completo. ABERTURA INSCRIÇÕES:01/02/2023 ENCERRA INSCRIÇÕES:05/02/2023 SALÁRIOS ATÉR$ 11.000,00 Inscrição e Provas Será admitida inscrição das 08h do dia 01 de fevereiro até as 23h59min do dia 05 de fevereiro de 2023, pela internet, por meio do endereço eletrônico https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br. O processo seletivo terá análise e pontuação de currículo (títulos, experiência e aperfeiçoamento profissional) e, caso ocorra empate entre os participantes será levado em consideração os critérios de maior idade ou maior tempo de serviço prestado. Acesse o edital aqui. No cadastro de reserva as contratações ocorrem de acordo com as necessidades da administração, durante a validade do processo seletivo. Veja as oportunidades abertas: Agente Comunitário de Saúde Agente Administrativo Assistente Social Auxiliar de Gestão de Farmácia Auxiliar de Saúde Bucal Biomédico Cirurgião Dentista Cozinheira Digitador Enfermeiro Farmacêutico Bioquímico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas Médico Clínico Geral Médico Ultrassonografia Microscopista Motorista "AB" Nutricionista Contramestre Fluvial Profissional de Educação Física Psicólogo Técnico de Manutenção de Microscópio Técnico em Enfermagem Técnico em Laboratório Terapeuta Ocupacional Os salários oferecidos pela Prefeitura variam de R$ 1.302,00 a R$ 11.000,00 por jornadas de trabalho de 40 horas por semana.
- PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE FEIJÓ-AC 2023
O edital da seleção tem 9 vagas para cargos de níveis médio e superior. As inscrições poderão ser realizadas nos dias 16 e 17 de janeiro. A DECORP informa que a Prefeitura de Feijó - AC, divulgou por meio do Diário Oficial do Estado a abertura da seleção que visa contratar servidores e formar cadastro de reserva em cargos de níveis médio e superior em graduação ou licenciatura plena na respectiva área, idade mínima de 18 anos, dentre outros requisitos. ABERTURA INSCRIÇÕES: 16/01/2023 ENCERRA INSCRIÇÕES: 17/01/2023 DATA DA PROVA: 29/01/2023 SALÁRIOS ATÉ R$ 2.200,00 Inscrição As inscrições ficam abertas das 00h do dia 16 de janeiro até as 23h59min do dia 17 de janeiro de 2023, pela internet, por meio do endereço eletrônico https://www.feijo.ac.gov.br. Não será cobrada taxa de inscrição. A seleção dos candidatos será feita por meio de prova objetiva com 30 questões de língua portuguesa, matemática, informática básica e conhecimentos específicos, além de entrevista, para os candidatos que atingiram 50% da pontuação na prova objetiva. As oportunidades abertas são para atuar nos cargos de: Assistente Social (1) Digitador do Programa Auxílio Brasil (1) Entrevistador do Programa Auxílio Brasil (1) Orientador Social CRAS (2) Educador Social CREAS (1) Visitador do Programa Criança Feliz (3) Supervisor do Programa Criança Feliz (Cr). A Prefeitura oferece salários que variam de R$ 1.400,00 a R$ 2.200,00, por jornadas de trabalho de 40 horas por semana.
- Atricon lança cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública
A Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) aborda, de forma resumida e didática, uma série de informações que devem ser disponibilizadas pelas administrações públicas em seus portais. O guia leva em consideração as exigências trazidas pelas leis de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), das Ouvidorias Públicas (Lei Federal nº 13.460/2017) e de Responsabilidade Fiscal (Leis Complementares Federais nº 101/2000, nº 131/2009 e nº 156/2016). A edição, produzida com conteúdos disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, integra o Programa Nacional de Transparência Pública. O projeto pretende mapear os sites da administração pública de todo o Brasil, das três esferas de governo, incluídos os sites mantidos pelas próprias instituições de controle externo, a partir de acordos firmados com os Tribunais de Contas. A ação desenvolvida pela Atricon tem o apoio do Conaci, da Abracom, do CNPTC, do IRB e do Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT). De acordo com o presidente da Atricon, Cezar Miola, a cartilha “é resultado da conjugação de esforços dos órgãos de controle externo e interno, na perspectiva – cada vez mais afirmada no Sistema Tribunais de Contas – de um agir colaborativo, indutor e orientador por parte dessas instituições”. Para o coordenador do PNTP e conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso, Antônio Joaquim, “a iniciativa pretende oferecer um referencial de entendimento para os Tribunais de Contas, órgãos responsáveis pelo exame dos portais, bem como se apresentar como instrumento de orientação e fomento à transparência voltado aos gestores públicos”.