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  • Atricon lança Programa Nacional de Transparência

    A Atricon lança, no dia 24, às 14h30, o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). A iniciativa pretende avaliar o nível de transparência ativa dos portais dos Poderes e órgãos fiscalizados pelos Tribunais de Contas, incluídos os sites mantidos pelas próprias instituições de controle externo. Durante o encontro, que acontece no plenário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, será apresentado o projeto, sua metodologia e as ferramentas que serão utilizadas para o exame dos portais. A inicitativa tem o apoio da Abracom, do CNPTC, do IRB e do Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT). O evento será transmitido pelo Youtube. A programação prevê a participação do jornalista Tiago Mali. O profissional foi chefe de redação no Poder360, editor na Revista Época, redator-chefe na Revista Galileu e editou os sites da ONU e do PNUD no Brasil. Tem experiência em jornalismo de dados e deu aulas sobre o tema durante 4 anos. Atualmente é diretor da Abraji. No encontro, será oportunizada a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com os TCs, os grandes executores da ação. O exame dos sítios eletrônicos será feito essencialmente a partir dos critérios estabelecidos pela Atricon na Resolução nº 09/2018. Acesse aqui. De acordo com o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas, Cezar Miola, “a transparência consiste em importante instrumento de legitimação da atuação da Administração Pública e pressuposto intrínseco ao exercício do controle”. O coordenador do Programa, conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso, Antônio Joaquim, ressaltou a importância de sensibilizar os presidentes dos Tribunais de Contas do Brasil a respeito da relevância da transparência. “Por meio deste projeto, as Cortes de Contas contribuirão, em última análise, para o exercício da cidadania”. Participam da abertura do lançamento, os presidentes da Atricon, Cezar Miola, do IRB, Edilberto Pontes, do CNPTC e da Abracom, Joaquim de Castro, do TCM-SP, João Antonio da Silva Filho, do Conaci, Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda, o conselheiro Antonio Joaquim (TCE-MT) e o vice-presidente de Desenvolvimento do Controle Externo, Sebastião Carlos Ranna de Macedo (TCE-ES). A atividade acontece na véspera do curso que será ministrado aos integrantes do Marco de Medição dos Tribunais de Contas, que será realizado nos dias 25 e 26 de maio, também na sede do TCM-SP. Programação: 14h30 – Abertura Presidente da Atricon, Conselheiro Cezar Miola. Presidente do IRB, Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima. Presidente do CNPTC/Abracom, Conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto. Presidente do TCM-SP, Conselheiro João Antonio da Silva Filho. Presidente do Conaci, Controlador-geral do Estado de Minas Gerais, Rodrigo Fontenelle. 15h – Participação do Jornalista Tiago Mali. 15h30 – Apresentação do Projeto (metodologia e ferramenta). – Coordenador do projeto, Conselheiro Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto. – Vice-presidente de Desenvolvimento do Controle Externo da Atricon, Conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo. 16h10 – Assinatura ACT – Presidentes dos Tribunais de Contas. 16h30 Encerramento – Presidente da Atricon, Conselheiro Cezar Miola. Informações úteis aos participantes: – Consulte aqui o guia de hotéis e restaurantes próximos ao TCM-SP. – Reitera-se que, segundo regras sanitárias do Estado e do Município de São Paulo, será exigido o comprovante de vacinação – duas doses – daqueles que participarão presencialmente. – Infelizmente, não será possível disponibilizar transfer do aeroporto e dos hotéis para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

  • Ei, gestor, você se identifica com algum desses problemas?

    Você se identifica com algum desses problemas? Falta alguém para revisar as informações publicadas no portal da transparência. Falta alguém para cobrar que os setores internos façam as suas publicações. Falta conhecimento técnico sobre o que precisa ser publicado no portal. Falta conhecimento técnico sobre os prazos de publicações no portal. Falta organização e centralização das informações dentro do site e portal. Falta a realização de treinamentos com os setores internos sobre as publicações. Falta apoio a Controladoria para cobrar que cada setor faça as suas publicações. Falta informação ao Controle Interno sobre atrasos e irregularidades no portal. Entenda como solucionamos esses problemas: Clique aqui, entraremos em contato com você em até 24 horas. Por que devo resolver esses problemas agora? Entenda por que você deve resolver esses problemas com urgência: Para fiscalizar se as prefeituras e câmaras municipais do Brasil estão atendendo as exigências das Leis de Transparência Pública, os Tribunais de Contas e o Ministério Público realizam ações constantes de fiscalização. As irregularidades atuais do seu Portal da Transparência levam a multa, bloqueio de repasses e até ação por improbidade administrativa, como mostrado nas imagens. Mas o pior mesmo é essas irregularidades serem divulgadas pela imprensa e oposição local! Já pensou!? Sua gestão será exposta como se quisesse esconder algo… imagina o impacto negativo que isso vai causar perante a população! Nosso trabalho é evitar que isso aconteça, então, clique aqui e fale conosco ou ligue +55 68 9827-7326 (iwhatsapp e chatbot). Fale com a gente! Vamos te ajudar e resolver o seu problema.

  • Felicidades Italita Fernanda!

    Parabéns Italita Fernanda. Feliz aniversário! Hoje queremos lhe desejar um dia excepcional e muito especial, repleto de surpresas e alegrias vividas ao lado daqueles que mais significam em seu coração. Saiba que seu trabalho e sua dedicação são notados, reconhecidos e muito importantes para esta nossa pequena empresa. Parabéns, muitas felicidades, e muitos anos de vida!

  • DECORP: Comprometida com a ética e a transparência em suas relações com o setor público e o mercado

    Conte com a DECORP como parceira do seu município na execução de um serviço público de qualidade, com ética e governança. A palavra “compliance” tem origem na língua inglesa e sua tradução literal seria “conformidade”. Além disso, o verbo “to comply” é empregado para indicar o fato de agir em sintonia com as regras. A DECORP se destaca como parceira estratégica na implementação de programas de compliance abrangentes e eficazes, impulsionando a excelência na gestão pública do seu município. A DECORP, empresa especializada em soluções para o setor público, reitera seu compromisso com a ética e a transparência em todas as suas relações. Através de um Código de Conduta e Ética abrangente, a empresa estabelece diretrizes claras e objetivas que norteiam o comportamento de seus colaboradores, parceiros e fornecedores. O Código de Conduta e Ética da DECORP está disponível em seu portal para consulta pública, demonstrando o compromisso da empresa com a construção de relacionamentos íntegros, justos e transparentes. O documento aborda diversas temáticas relevantes, como: Imparcialidade e objetividade nas relações com o setor público: A DECORP se compromete a agir de forma imparcial e objetiva em todas as suas relações com o setor público, evitando qualquer tipo de conflito de interesses ou conduta antiética. Transparência nas relações com o mercado: A DECORP preza pela transparência em todas as suas relações com o mercado, fornecendo informações precisas e completas sobre seus produtos e serviços, além de manter um canal aberto para comunicação com seus clientes. Responsabilidade social e ambiental: A DECORP reconhece sua responsabilidade social e ambiental, e atua de forma comprometida com a sustentabilidade e o bem-estar da sociedade. Respeito aos direitos humanos: A DECORP respeita os direitos humanos e repudia qualquer tipo de discriminação ou prática abusiva. Promoção de um ambiente de trabalho ético e seguro: A DECORP promove um ambiente de trabalho ético e seguro para seus colaboradores, onde todos se sintam respeitados e valorizados. O Código de Conduta e Ética da DECORP é um compromisso real da empresa com a ética e a transparência. A empresa acredita que a construção de relacionamentos íntegros e responsáveis é fundamental para o sucesso sustentável de seus negócios e para o desenvolvimento da sociedade. Acesse o Código de Conduta e Ética da DECORP em nosso portal: Juntos, construiremos um futuro mais ético e transparente! O que é compliance? Mais do que apenas atuar em conformidade com as leis vigentes, os órgãos públicos devem trabalhar proativa e preventivamente para garantir que todos os gestores, servidores e parceiros estejam cientes de suas responsabilidades éticas e legais, e que saibam como agir caso presenciem algo em desconformidade. O programa de compliance é justamente um conjunto de mecanismos que sistematiza os procedimentos de prevenção e monitoramento e de eventuais investigações e desdobramentos, quando necessário. Ele deve oferecer um sólido suporte à realização de denúncias e deve ser amplamente divulgado e reforçado para que se torne parte da cultura organizacional e conquiste credibilidade entre servidores e cidadãos. Para tanto, é essencial que haja transparência em todos os seus procedimentos. Nos órgãos governamentais, o compliance deve considerar como diretrizes todas as leis relacionadas ao serviço público, com destaque para: – Constituição Federal de 1988; – Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013); – Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/2016); – Lei das Agências Reguladoras (Lei n.º 13.848/2019); – Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021). Importância e benefícios Além de impactarem de forma direta o combate a fraudes, os programas de compliance oferecem outros benefícios que contribuem para a conquista de uma melhor governança: – Melhora no gerenciamento de pessoas e recursos públicos; – Melhor condição de serviços aos servidores; – Otimização de processos; – Mais transparência na prestação de contas para órgãos fiscalizadores e para a sociedade; – Ganho de qualidade nos serviços oferecidos aos cidadãos; – Maior credibilidade junto à sociedade e construção de uma imagem positiva da administração pública. – Foco na prestação de serviços com excelência. Acesse nosso Código de Ética e Conduta por meio do menu Institucional > Compliance e LGPD ou clique aqui. Perceba como a DECORP está preparada e ainda reforça seu compromisso com a plena conformidade à lei através do seu próprio programa de compliance, que tem como base um criterioso código de ética e de conduta, disponível publicamente em nosso site. O documento define padrões de integridade empresarial para orientar os profissionais da organização, bem como seus fornecedores e clientes, sobre as condutas esperadas e aquelas estritamente proibidas, objetivando sempre o bem comum e, acima de tudo, o cumprimento das leis e das políticas da empresa.

  • LAI garante princípio da publicidade nos processos licitatórios para prefeituras do Acre

    A obrigatoriedade de publicação na internet do edital de abertura do processo licitatório trouxe inúmeros benefícios especialmente aos licitantes, órgãos de controle e sociedade em geral. A lei 12.527/2011, denominada lei de acesso à informação pública, em seu artigo 8º, estabeleceu a obrigatoriedade de publicação dos editais de licitação na rede mundial de computadores e tem por objetivo regular um preceito constitucional, o acesso a informação, previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, inciso II, do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal. Nos termos do novo arcabouço legal, os órgãos dos três poderes (executivo, legislativo, judiciário), desde 2011, tiveram que se adequar a nova realidade, para acertadamente, aumentar a publicidade nos processos licitatórios, especialmente com o uso da internet. Para se ter uma noção, a Constituição Federal, em seu artigo 37, diz que a publicidade é um dos princípios a serem obedecidos pela Administração Pública, ao lado dos de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Este artigo, visa analisar a importante inovação direcionada ao início da fase externa das licitações, especialmente no que tange a disponibilização da publicação do edital e anexos ou da expedição de cartas-convite (este último abolido na nova lei de licitações nº 14.133/2021). Destacando o art. 8º da Lei 12.527/2011, instrumento que inova sobre a presente análise, temos o seguinte teor do dispositivo legal: "Art. 8º. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. "§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:[...] "IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; "§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)". [grifo meu] Perceptível, o art. 8º da LAI, determina expressamente a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da administração pública efetuarem a divulgação dos editais de licitações na internet, e ainda, vai além, determina a divulgação do resultado do processo licitatório e publicação dos contratos que vierem a ser celebrados. Um ponto a destacar é que a lei cita publicação de "Contratos" ou seja, pode ser publicado o extrato do contrato, mas este não substituii o contrato; embora garanta ainda mais transparência ao ato público da fase externa do processo licitatório. Sem dúvida nenhuma, o artigo 8º é um grande avanço na continua luta que se trava em direção à moralidade dos processos licitatórios. A obrigatoriedade de publicar o edital na internet é claramente uma maneira de lhe dar maior publicidade, o que facilitará o acompanhamento deste procedimento por toda a sociedade, assim a LAI aumenta a obrigação da administração pública de manter a total transparência de seus atos, a divulgação na internet do edital, resultado, e contrato celebrado como condição essencial para o bom andamento do processo licitatório. O edital de licitação é o meio pelo qual a administração pública divulga a abertura do processo licitatório, estabelecendo os requisitos para a participação no certame, definindo o objeto a ser licitado e os requisitos necessários do contrato a ser celebrado, convidando todos os interessados a disputar a licitação. Importantíssimo destacar que a administração pública deve cumprir integralmente os princípios da legalidade, ou seja, não é facultado à publicação de seus atos, é uma obrigação imposta em decorrência de legislação específica. A importância da LAI para as prefeituras do Estado do Acre Antes de entrar em vigor a lei federla nº 12.527/2011, a publicação dos editais na internet não era uma obrigação legal. Em especial, a publicação do edital na internet contribuir para que o procedimento licitatório tenha uma transparência muito maior, dando grande ênfase aos princípios da publicidade e da competitividade, que sempre devem prevalecer nas disputas que envolvam o interesse público. Assim, empresas locais do município e região, do Estado do Acre e do país, podem ter acesso aos editais e as condições de participação, e se julgarem pertinente a participação, formalizar um representante legal para sua participação, óbvio, desde que cumpra todas as exigências ali estabelecidas (habilitação jurídica, técnica, regularidade fiscal e trabalhista entre outros) ou até mesmo, possa pedir esclarecimento ou impugnar o ato convocatório e edital, se houver qualquer vício. Destaca-se ainda, que as exigências estabelecidas na nova normativa, vem estimulando e facilitando que o cidadão exerça seu direito de impugnar o edital, regra esta, esculpida no § 1º do artigo 41 da Lei nº 8.666/93, válida até 1º de abril de 2023, quando entrará em vigor integralmente a Lei 14.133/2021. "Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113". Com a divulgação do edital na internet o cidadão não é mais necessário acionar o órgão licitante, o que gerará benefícios para ele e economia de tempo e recursos para a administração. Isso significa uma maior participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da administração pública. É sem dúvida nenhuma um mecanismo de prevenção da corrupção. A publicidade do edital deverá ser efetuada com estrita observância dos preceitos legais que regem a matéria, pois como visto anteriormente visam assegurar a competitividade da forma mais ampla possível, possibilitando que um número ilimitado de pessoas possa tomar conhecimento da abertura da licitação, o que será essencial para que a administração pública possa selecionar a proposta mais vantajosa sob o prisma de seu interesse. O não cumprimento deste requisito por parte da administração pública tornará todo o processo licitatório nulo, o que significa dizer que seus atos não poderão ser convalidados, pois estamos falando de uma nulidade absoluta, que não se convalida pela vontade das partes, pois haverá ofensa a preceito de ordem pública. É importante ressaltar que a nova legislação não surgiu do nada, trata-se do resultado de um grande e doloroso processo histórico, que teve inicio com a promulgação da Constituição Federal de 1988. A lei de acesso a informação é um instrumento que a sociedade passou a possuir para controlar com inteligência os atos da administração pública. No Acre, 21 municípios adotaram o uso desta normativa e vem se destacando em transparência pública, em vários aspectos, especialmente no que tange as licitações públicas, garantindo ao cidadão acesso em um único local, dos atos normativos como aviso, edital, anexos, contrato, termos de adjudicação, homologação das licitações públicas gerais. Ainda há de se falar, que consequente a pandemia da covid-19, com a já divulgação das informações, foi mais simples adequar o processo referente a Lei 13979/2020, onde permanece a obrigação da transparência em todos os atos praticados com as regras, em divulgar em site oficial de forma pública de pelo menos o nome do contratado, o número do CNPJ, valor e prazo do contrato, garantindo ainda aos órgãos de controle interno e externo, prioridade de análise e manifestação às compras relacionadas ao enfrentamento da covid-19. Ao final, conclui-se que a obrigatoriedade de publicação na internet do edital de abertura do processo licitatório trará inúmeros benefícios para a administração e para o administrado. Tornando o processo licitatório mais transparente e vantajoso para todos. Ranking de Transparência Pública Atual do Acre Avaliação Exercício 2021 https://www.encurtador.com.br/ajoG4 Fonte: Decorp (prof. Demétrios Batista da Silva)

  • Valorização: Decorp oferta cartão de desconto a todos os colaboradores e dependentes

    A Decorp valoriza seus funcionários e faz adesão ao CARTÃO DE TODOS, agora os colaboradores poderão acessar consultas médicas e odontológicas particulares por no máximo 32 reais A empresa 100% acreana, DECORP, vem honrando com o salário dos seus colaboradores e colaboradoras em dia, inclusive, tem pago o direito do trabalhador sempre no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, desde que a pandemia covid-19 iniciou. O 13º (décimo terceiro) de 2020 fora quitado integralmente antes do dia 20 de novembro de 2020, para felicidade dos colaboradores e colaboradoras, contribuindo para movimentar a economia local e garantir a todos um natal diferenciado e feliz. Mesmo na pandemia a empresa ao invés de demitir, contratou novos funcionários, e ainda ampliou vantagens e vem antecipando pagamentos, antes do 5º dia útil. Agora, a direção resolveu fazer mais e ofertar aos colaboradores um cartão de desconto especial para uso na saúde, educação e lazer, com benefícios aos seus dependentes. A partir desse momento, colaboradores e colaboradoras, poderão realizar consultas médicas presencias ou online com vários especialistas, dentistas e ainda realizar exames, com um valor bem em conta, e em vários locais do Brasil, além da capital Rio Branco, sede da empresa. Segundo o diretor da empresa, Prof. Demétrios Batista da Silva, o cartão dá desconto a consultas médicas e odontológicas, exames, farmácias, cursos online (ead) e outros, tanto no estado do Acre quanto em outras capitais do Brasil, onde o serviço estiver disponível. "O nosso objetivo é ofertar benefícios de qualidade para nossos trabalhadores e garantir a saúde física e mental, estendendo isso para seus familiares, especialmente num momento delicado como esse de pandemia ocasionado pelo covid-19, e permitir que eles possam acessar de forma mais célere os serviços de saúde e educação" finalizou. Para mim foi importante conceder aos colaboradores e colaboradoras esse cartão, não é um plano de saúde ainda, mas irá garantir consultas através da clínica Amor em Saúde, com clínico geral e outros especialistas pediatra, ️ginecologista, ️️cardiologista e ️️psicólogos, e ainda possibilitar descontos em óticas, contabilidade, drogarias, barbearias e salões de beleza, credenciados, pontou o diretor. Demétrios também destacou que o trabalho dos funcionários é feito com qualidade e zelo e eles são merecedores dos benefícios, e que tudo está sendo realizado dentro dos protocolos sanitários vigentes e orientações da Sesacre e SEMSA, obedecendo os decretos estaduais e municipais, e todos os colaboradores ganharam kit contendo borrifador de álcool 70 líquido e ainda um hidratante em gel perfumado, para higienização das mãos, e que é reposto sempre antes de finalizar, para garantir a segurança de todos, além de manter a distância mínima das estações de trabalho a 1,5 metros, além do uso das máscaras faciais. Sobre o benefício O cartão de todos é um cartão de desconto com convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas médicas, exames clínicos e tratamentos odontológicos), educação (cursos profissionalizantes e educação escolar) e lazer (hotéis e clubes), a custos reduzidos. Atualmente, são mais de 250 clínicas médicas e odontológicas e mais de 1.500 exames a preços acessíveis para o uso fruto do colaborador, além de descontos especiais em farmácias. Para se ter uma ideia a consulta com clínico geral custa 20 reais e com especialista (Pediatra, ️Alergista,️ Oftalmologista, ️Ginecologista, ️Nutricionista, ️Cardiologista, ️Fisioterapeuta, ️Ortopedista, ️Fonoaudiólogo, ️Dermatologista, ️Psicólogos) custa apenas 28 reais, atualmente.

  • É dever da prefeitura informar como gasta o dinheiro público e prestar contas

    #Participação: Fique alerta! É dever da prefeitura informar aos cidadãos como é gasto o dinheiro público. E, caso a prefeitura não cumpra com a sua tarefa, o cidadão pode encaminhar denúncia a instituições parceiras da sociedade civil, as quais têm o dever de receber e processar as denúncias encaminhadas, como CGU, TCU, TCE, MPF, entre outras. Sua participação faz a diferença. Baixe as cartilhas da CGU sobre controle social e saiba como acompanhar a utilização dos recursos públicos em seu município: https://bit.ly/2ZFyIEP

  • Gestores devem atender a Lei Federal nº 9.542/1997 e notificar a Câmara da liberação de recursos

    Prefeitos e Secretários Municipais devem atender a Lei Federal nº 9.542/1997 e notificar a Câmara da liberação de recursos financeiros Os gestores públicos municipais devem ficar atento e atenderem a Lei Federal nº 9.542/1997 e notificar a Câmara Municipal da liberação de recursos oriundos do Governo Federal. Há lei já tem 23 anos, mas muitos prefeitos continuam em desobediência e não publicando em seus portais ou notificando a Câmara sobre recursos recebidos da União (Governo Federal). Se tem problemas ou dúvidas quanto a transparência da gestão pública, fale conosco, somos especialistas. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 9.452, DE 20 DE MARÇO DE 1997. Determina que as Câmaras Municipais sejam obrigatoriamente notificadas da liberação de recursos federais para os respectivos Municípios e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais notificarão as respectivas Câmaras Municipais da liberação de recursos financeiros que tenham efetuado, a qualquer título, para os Municípios, no prazo de dois dias úteis, contado da data da liberação. Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos. Art. 3° As Câmaras Municipais representarão ao Tribunal de Contas da União o descumprimento do estabelecido nesta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Presidente da República Pedro Malan Ministro de Estado da Casa Civil Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1997 Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9452.htm

  • 1º Ranking do Índice de Transparência Pública Municipal do Acre

    Apresentamos o Índice Decorp de Transparência Pública Municipal do Acre (IDTPAC), com base no atendimento dos checklists oficiais do Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCEAC) e Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU). O objetivo do trabalho é ampliar o controle social por parte da sociedade civil, além de oferecer a gestores, imprensa e órgãos públicos de controle interno e externo, informações práticas sobre a divulgação de dados relativos à legislação de transparência pública brasileira, a saber: LC 101/2000, LC 131/2009, Lei 12.527/2011, Decreto Federal 7.185/2010, Portaria 548/2010 do Ministério da Economia, entre outras práticas recomendadas pelo Open Knowledge Brasil (https://www.ok.org.br), Observatório Social do BRASIL (www.osbrasil.org) e a Transparência Internacional Brasil (https://transparenciainternacional.org.br). O trabalho se originou há 2 (dois) anos, com a sensibilização da DECORP para que os prefeitos e vice-prefeitos e secretários municipais e demais servidores, se engajassem no esforço de aprimoramento dos portais de transparência, especialmente na transparência das licitações, legislações e publicações contábeis e orçamentárias e da folha de pessoal. Assim, o ranking visa evidenciar comparativamente como os municípios do Acre se adequam a estas recomendações, a fim de facilitar o controle social, além de contribuir para a fiscalização já exercida pelos órgãos de controle. O ranking IDTPAC avalia como os portais de transparência dos 22 (vinte e dois) municípios do estado do Acre trazem informações das compras públicas (licitações e contratos), legislação municipal e publicações dos relatórios contábeis como RREO, RGF, Prestação de Contas Anual e as peças orçamentárias PPA, LDO, LOA e ainda informações pormenorizada da folha de pessoal do município com salário dos servidores individualizados e dos agentes políticos e a possibilidade de receber pedido de informação e consultar o seu atendimento pela internet e presencialmente e os relatórios de estatísticas de informação mensal ou anual. A escala vai de 0 a 10, em que os mais transparentes são aqueles que mais se aproximam da nota máxima. Temos notado que os gestores públicos acreanos têm se empenhado em melhorar a transparência em suas cidades, mas ainda há muito o que melhorar, especialmente no prazo de respostas aos pedidos de informação, que hoje superam o prazo previsto na LAI (Lei 12.527/2011), além da política nacional de dados abertos que ainda não são atendidas por algumas entidades, e na área de licitações, apesar de não ser exigência, percebemos que em caso da modalidade convite, se houver a publicação além do mural físico, ou seja, na página da prefeitura em destaque, haverá uma economia maior nas licitações públicas e na otimização dos recursos. O IDTPAC nessa fase inicial não contempla as exigências da Lei 13.979/2020 (compras emergenciais covid) e nem a Lei 13.460/2017 (carta de serviços). Veja como o seu município está no ranking e cobre o seu gestor por mais transparência pública e exerça o seu direito. Dinheiro público é da sua conta sim! Ranking disponível, consulte: encurtador.com.br/bgCSU METODOLOGIA Objetivo Avaliar e promover a transparência das informações públicas, identificar as melhores práticas e iniciativas de transparência e abertura de dados, e difundir as recomendações vigentes de transparência pública no âmbito municipalista. Amostra Foram avaliados os 22 (vinte e dois) municípios do Estado do Acre. Procedimento de coleta Todas as informações analisadas e consideradas para esta avaliação foram coletadas em sites oficiais usando a url: nomedomunicipio.ac.gov.br, nos termos do art. 8º §2º da Lei Federal nº 12.527/2011. Quadro/Checklist de Avaliação Foi utilizado 3 (três) quadros de avaliação a saber: checklist do MPF, TCEAC e CGU versão 360. Para cada item foi pontuado de forma lógica, SIM ou NÃO, utilizando os pesos propostos dos itens dos checklists. Classificação dos resultados A classificação será realizada de acordo com a escala abaixo: Péssimo - 0 a 1,99 Ruim - 2 a 3,99 Regular - 4 a 5,99 Bom - 6 a 7,99 Ótimo - 8 a 9,99 Excelente - 10 (Estado da arte) A avaliação será bimestral e publicada no portal da Decorp (www.decorp.com.br) na seção Blog & Notícias > Ranking, disponível em https://www.decorp.com.br/blog/categories/ranking.

  • Parabéns, Talisson Santos!

    Felicidades! Sua presença e sua colaboração são fundamentais para o sucesso da Decorp. É uma grande alegria tê-lo em nossa equipe e, num dia especial como hoje, é nossa satisfação desejar a você tudo de bom! Parabéns, muitas felicidades, e muitos anos de vida!

  • Felicidades, Hitalina Nara!

    Feliz aniversário! Parabéns. Hoje queremos lhe desejar um dia excepcional e muito especial, repleto de surpresas e alegrias vividas ao lado daqueles que mais significam em seu coração. Saiba que seu trabalho e sua dedicação são notados, reconhecidos e muito importantes para esta nossa pequena empresa. Parabéns, muitas felicidades, e muitos anos de vida!

  • Municípios precisam divulgar gastos no combate à Covid-19

    O novo coronavírus trouxe uma série de mudanças à nossa rotina. O mundo todo encontra-se diante de um novo cenário, onde cuidados com higiene e proteção fazem a diferença no combate à transmissão do vírus. Desafios também surgiram para municípios em meio à uma série de modificações na legislação. Entretanto, alguns costumes antigos continuam em ênfase, como a necessidade de ser transparente. Como qualquer outra informação pública, as ações para o enfrentamento à Covid-19 precisam ser amplamente divulgadas aos cidadãos e órgãos fiscalizadores. Através do Portal da Transparência, as entidades e órgãos públicos precisam divulgar informações claras e completas sobre todas as contratações e aquisições realizadas no combate à Covid-19. A determinação é do Ministério Público Federal (MPF) e abrange todos os estados do Brasil. Os Tribunais de Contas dos Estados também possuem um importante papel no acompanhamento da divulgação desses dados. Alguns Tribunais estão atribuindo notificações e alertas, passíveis de penalizações, a gestores que não cumprirem essa obrigação. A importância do Portal da Transparência para a Gestão Pública O Portal da Transparência precisa atender a alguns requisitos para o seu pleno funcionamento. O principal deles é estar adequado à legislação, mais especificamente à Lei Complementar nº 131/2009, à Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, ao Decreto 7.185/2010 e à Lei sobre as medidas de enfrentamento de saúde pública decorrente do coronavírus nº 13.979/2020). Ao importar os dados do sistema de contabilidade pública, o Portal da Transparência permite que o cidadão tenha acesso a todas as informações da gestão fiscal, como orçamentos, receitas, despesas, pagamentos, empenhos, entre outros. Agora, o Portal também divulga os gastos tidos com a Covid-19. Essas informações precisam estar disponíveis na internet de forma didática, em linguagem cidadã. Unindo todas essas obrigatoriedades e requisitos, o Portal Institucional e de Transparência DECORP proporciona uma divulgação segura dos dados da sua entidade ou órgão público.

  • Homenagem as colaboradoras pelo aniversário de 1 ano de Decorp

    Parabéns meninas! Agradeço esses 1 ano de dedicação a Decorp! Vocês tem dado um contributo incrível e estamos todos muito gratos pelo seu profissionalismo e pela sua entrega. Esperamos que vocês continuem aqui por muitos e bons anos, sempre crescendo na carreira. Um abraço cheio de gratidão para as melhores funcionárias dessa empresa. Que este seja apenas o início de uma longa caminhada e que, juntos, façamos esta empresa crescer ainda mais. Mais uma vez, o nosso muito obrigado! Parabéns pelo seu empenho, dedicação e por um trabalho extraordinário!

  • Nossas mamães nota 10. Feliz dia das mães !

    Homenagem as mamães Decorpianas. Feliz dia das mães ! Mãe é o sentido da vida, é a razão de entender como podemos ser fortes, no momento em que todos nos julgam impotentes. Mãe é o colo perfeito, onde as lágrimas de dor se transformam em consolo e depois de certo tempo se transformam em aprendizado. Mãe é o milagre de viver, é onde tudo começa, e o amanhecer do viver de cada um. Mãe, uma das primeiras palavras que aprendemos a falar, e não é uma simples coincidência, é a necessidade de tê-la sempre ao nosso lado. Mãe, não importa a distância, sempre está ao nosso lado, torcendo, rezando... Pedindo a Deus pela nossa felicidade. Mãe, Merece muito mais que um dia, Merece muito mais que uma vida. Feliz Dia das Mães! Homenagem da Direção da Decorp a todas as funcionárias.

  • Mitos e verdades sobre o novo Coronavírus (Covid-19)

    O novo coronavírus (Covid-19) surgiu na China ainda no final de 2019 e se espalhou por todo o planeta, colocando todos os habitantes em alerta. Com o anúncio de uma pandemia e com os casos no Brasil, é de extrema importância estar atentos à vários cuidados. Entretanto, muitas notícias falsas acabam surgindo para confundir a população. Veja a seguir alguns mitos e verdades que circulam pelo país: Mitos e verdades 1. Beber água ou chá quente mata o Coronavírus – É falso Uma vez no corpo humano, o vírus tolera a temperatura de pelo menos 36ºC, assim beber água a uma temperatura de 26 a 27ºC não traz benefícios. 2. Idosos que contraem a infecção pelo COVID-19 podem desenvolver quadros respiratórios mais graves – É verdade Fazem parte do grupo de risco os idosos, diabéticos, hipertensos e quem tem insuficiência renal ou doença respiratória crônica. 3. Pesquisadores chineses descobrem 3 medicamentos eficazes contra o coronavírus – É falso Até o momento, não há nenhum medicamento específico ou vacina que possa prevenir a infecção pelo novo coronavírus. Entretanto, estudos detectaram que o uso do ibuprofeno no tratamento de pacientes contaminados potencializam a ação do vírus. São eles: advil, algiflex, algi-reumatril, alivium, buprofil, buscofem, dalsy, doraliv, doraplax, febsen, ibuflex, ibufran, ibuliv, ibupril, ibuprofan, ibuprofeno, ibupromed, ibuprotrat, ibuvix, iquego-ibuprofeno, lombalgina, motrim, novalfem, otiun, parartrin, spidufen, uniprofeno. 4 . China cancelou todos os embarques de produtos por navio até março – É falso O Ministério da Saúde afirma que não há nenhuma evidência que produtos enviados da China tragam o novo coronavírus. O vírus só é transmitido entre humanos e não sobrevive mais de 24 horas fora do organismo humano. 5. Os sintomas são parecidos com os de um resfriado comum? – É verdade Em caso de febre, tosse e dificuldade de respirar, é preciso ficar alerta. Em alguns casos, também há complicações respiratórias, podendo evoluir para pneumonias. Sintomas e transmissão De forma geral, os principais sintomas conhecidos até o momento são febre, tosse, dor e dificuldade de respirar. A transmissão costuma ocorrer pelo ar ou pelo contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo (como toque ou aperto de mão), contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos. A transmissibilidade dos pacientes infectados é em média de 7 dias após o início dos sintomas. Entretanto, dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas. Cuidados que você deve tomar Lavar as mãos até o pulso com água e sabonete; Usar álcool em gel; Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas; Evitar contato próximo e aglomerações; Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar; Desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência. Cuidados que a sua entidade/órgão público deve tomar Redobrar o cuidado com a limpeza, especialmente nos pontos de contato (corrimão, maçaneta, telefones, mesas); Disponibilização de álcool em gel 70%; Manter os ambientes arejados; Restringir reuniões e viagens; Informar servidores e funcionários sobre cuidados; Se possível, autorizar o modelo de trabalho home office. Dicas para trabalhar Home Office Invista em um ambiente adequado; Garanta uma conexão estável; Crie uma rotina e mantenha a organização; Seja disciplinado; Informe aos demais moradores que você está trabalhando. É recomendável procurar um médico quando os sintomas forem: febre a partir de 38ºC, tosse seca, falta de ar e dores no corpo. Para mais informações, acesse o Portal do Ministério da Saúde.

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